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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Código de Defesa do Consumidor


Desde quando foram criadas as leis, existem leis para proteger o consumidor. O código de Hamurabi, primeira legislação escrita da história, já dizia o que fazer com o pedreiro que construía mal os muros e as casas. A Constituição Brasileira de 1988 abrange os direitos dos consumidores em um de seus primeiros artigos, mas somente dois anos mais tarde, em 1990, foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor.

Mas quais são as razões de tanto cuidado? Apesar de o comércio ser uma das atividades mais frequentes e importantes do contrato civil, existe uma assimetria entre as duas partes participantes desse contrato, o qual configura uma compra e pode ser implícito ou explicito. O vendedor tem competências específicas, como conhecimento do mercado, e, sobretudo, conhecimento do produto e de como ele foi feito, que o comprador do produto, por sua vez, não tem. Normalmente é uma empresa, com recursos e forças que falta ao simples consumidor. A lei, então, vem corrigir esse desequilíbrio para manter a confiança, base da economia.  O Código de Defesa do Consumidor brasileiro explicita essa razão, deixando claro que em uma disputa entre comprador e vendedor, o Código será mais favorável ao consumidor, que é sempre considerado o mais frágil.

A lei estabelece princípios gerais, mas chega também a detalhar situações bem práticas: proíbe a venda casada, especifica que cada cobrança indevida seja ressarcida em dobro, garante a possibilidade de se arrepender de compras pela internet e telefone em 7 dias, dá o direito ao consumidor de manter a quantia mínima para sobrevivência em caso de renegociação da dívida, etc. Outro aspecto significativo da lei brasileira é a criação do Sistema Nacional para defender os direitos definidos. Assim nasceram PROCON, Inmetro, Defensorias Públicas, Promotorias de Justiça, Delegacias de Polícia Especializada e associações de consumidores.

Uma prova de que a lei introduziu uma mudança efetiva foi a resistência encontrada à sua atuação. Várias entidades tentaram escapar de sua área de atuação. Qual foi o exemplo mais claro dessa situação? Os bancos, que através de recursos, mantiveram-se por um bom tempo sem subordinar-se a CDC. Essa resistência acabou somente no ano de 2006 com uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Código de Defesa do Consumidor tornou-se, então, uma lei “forte”. Portanto, em busca de escapar das consequências impostas por não atendê-lo, é fundamental cuidar bem do cliente, para, desse modo, manter a sustentabilidade do empreendimento. É muito mais fácil vender para quem já é cliente, e o boca-a-boca continua a forma mais eficaz (e barata) de divulgação. Enganar o cliente, fazer publicidade mentirosa e esconder-se atrás de cláusulas abusivas, por sua vez, aparentam ser ganhos, a princípio. Entretanto, essas ações colocam em risco a empresa. Ir contra as leis de proteção do consumidor, além de ser ilegal, é um mau negócio.

Cada vez mais a tecnologia dá poder ao consumidor. Comentários negativos em excesso te deixam fora dos resultados de busca do Google, o equivalente moderno da pena capital. O mau humor dos clientes não se perde, fica gravado no Reclame Aqui por décadas. E uma das primeiras informações que o Facebook traz do seu negocio é o quão rápido você responde as perguntas que recebe. O mecanismo tecnológico está ganhando forças de tal forma que cada vez menos se percebe a exigência de leis explicitas. Um exemplo claro dessa situação é: para que um taxista “tradicional” exerça sua profissão é necessário um certificado que ateste que ele é apto para dirigir, já no caso de um motorista de Uber, basta ver o seu rating.

Ao mesmo tempo, os avanços tecnológicos permitem que cada empresa tenha ferramentas para gerenciar o relacionamento com os clientes. Até poucos anos atrás só as grandes empresas podiam utilizar-se de SAP ou PeopleSoft para manter a história dos contatos com cada cliente e fazer com que cada interação fosse correta, adequada e convencedora. Atualmente, há centenas de serviços de CRM online e o problema, para uma pequena empresa, se tornou, paradoxalmente, escolher entre eles.

Permanece como princípio básico: a empresa existe para os seus clientes e quanto mais claro isso for para todos os que nela trabalham, melhor será o seu desempenho e maior sua arrecadação de lucro. A execução, por outro lado, mudou: ignore o mundo digital e prepare-se para surpresas ruins.

Adriano Gaved

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