
Caso você prefira, pode fazer depósito em nossa conta do Bradesco, veja os detalhes abaixo:
Chave PIX – 23417416000105
Banco Bradesco
Agência: 0055
Conta Corrente: 145113-8
Favorecido: Associação Aventura de Construir
CNPJ 23.417.416/0001-05
Informamos aos doadores que as doações destinadas a Aventura de Construir podem ser deduzidas do imposto de renda (IR), especificamente no caso de doadores pessoas jurídicas que sejam optantes pelo Lucro Real e respeitando o limite estabelecido na Lei 9.249/95 (até dois por cento do lucro operacional). No caso das pessoas físicas, podem doar quem declara por formulário completo, com IR Devido, seja a pagar ou a restituir. Tendo como limite da dedução: Até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações (Fundo para Infância e Adolescência – FIA/FUMCAD; Lei Rouanet – Incentivo à Cultura; Lei do Esporte e Lei do Idoso).
Depósito em conta
Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet)
Você pode apoiar o projeto cultural da Aventura de Construir, aprovado pelo Ministério da Cultura, com doações incentivadas previstas nas Leis de Incentivos Fiscais. Conforme previsto na legislação, a doação pode ser realizada pelo direcionamento de uma porcentagem do imposto de renda devido diretamente nas declarações de IR.
Quem pode doar? Pessoa jurídica: tributação por lucro real e Pessoa física: IR modelo completo.
Doações ao Fundo Patrimonial
A Aventura de Construir também oferece a opção de contribuições, regulares ou esporádicas, para o Fundo Patrimonial. Trata-se de um fundo de caráter permanente, com capital intocável, formado por recursos advindos de doações de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, os quais são investidos no mercado financeiro por gestor profissional.
Os rendimentos do Fundo serão recursos livres para financiamento de custos fixos e o desenvolvimento da Aventura de Construir: manutenção, divulgação e expansão. Além destes rendimentos, a AdC irá complementar os recursos através dos seus projetos.
Trata-se do primeiro Fundo Patrimonial ativo no Brasil para operar sobre a missão de desenvolvimento territorial inclusivo, diretamente alinhado ao Estatuto da AdC: “promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.”